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Carangada dentro da lei!

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Mensagem por Júlio Sant'Ana Seg Jan 23, 2012 3:49 pm

Bom turma, estou criando este tópico a fim de conscientizar a familia carangos. Nós que criamos grupos com fim de reunir carros personalizados sofremos muito preconceito diante a sociedade, ficamos com fama de baderneiros, batedores de pega...dentre outros "elogios". Para que a Carangos seja reconhecida como um "clube" e não uma cambada de sem serviço, vamos ficar por dentro das leis. Uma vez em ipatinga, tentaram criar uma turma chamada ATOMIKOS, porém não deu certo devido a 2 ou 3 membros que estavam batendo pegas pelas ruas de ipatinga, até a policia rodoviaria federal por a mão e começar a tirar os adesivos de todos os carros. Então, vou deixar algumas dicas boas ai pra galera, pra não dar o direito aos outros de fora de criticarem:

-Ultilizar Dvd Automotivo Dentro do Carro. Pode ou Não Pode?

Com a chegada dos DVD’s automotivos, pessoas ligadas à personalizações viram a oportunidade de modernizar e incrementar ainda mais seus veículos. Muitas pessoas tiveram que desistir ou mudar seus planos em relação a essa personalização, pois o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) acabou proibindo a utilização desse tipo de acessório nos automóveis que, ao seu entender, feria o artigo 28 do Código de Trânsito Brasileiro que diz: “O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito."

Desta forma o CONTRAN decidiu proibir o referido equipamento editando a Resolução nº 153, de 17/12/03, publicada no Diário Oficial da União de 26/12/03, que, em seu artigo 1º, traz o seguinte: "Fica proibida a instalação em veículo automotor de equipamento capaz de gerar imagens, seja por intermédio da captação de sinais eletromagnéticos ou tecnologia análoga, seja mediante a reprodução de dados gravados em fitas magnéticas, discos de alta densidade, ou qualquer outro tipo de mídia."

Ficaram ressalvados os equipamentos instalados de forma que apenas os passageiros dos bancos traseiros pudessem visualizar as imagens. Mas isso não foi o fim. As alterações na legislação de trânsito que vocês verão a seguir foram atendidas devida às reivindicações de fabricantes automotivos, que alegavam atraso tecnológico (já que alguns veículos estavam sendo fabricados com esses acessórios).

Segundo a resolução nº 242 , de 22 de Junho de 2007 que em seu artigo 3º, diz que equipamentos capazes de reproduzir imagens para fim de entretenimento (DVD / TV) podem ser instalados no painel dianteiro desde que tenha um mecanismo que permitirá a ligação da tela somente quando o freio de mão estiver puxado, ou seja, com o veículo parado ou estacionado com o freio de mão puxado você poderá assistir seus DVD’s ou TV. Em movimento com o freio de mão abaixado, o mecanismo faz com que a imagem não apareça.

Prevalece a ressalva de que apenas as telas destinadas aos passageiros do banco traseiro poderão ficar ligadas mesmo com o veículo em movimento.

Fique atento, caso essa ultima resolução não seja cumprida e o policial parar o veículo para inspeção, você poderá ser multado. Provavelmente o policial terá que embarcar no veículo para comprovar se de fato o mesmo dispõe desse sistema quando em movimento. A constatação da efetiva utilização do equipamento em movimento pelo condutor do veículo constitui-se em mais uma infração de trânsito por "Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito".

Então é isso, se quiser ter e assistir o DVD/TV no seu veiculo é só seguir as leis que você poderá usufruir sem medo do seu equipamento!

- Veículos rebaixados:

Como fazer as alterações

Os interessados em regularizar os carros rebaixados devem seguir os seguintes passos:

- Ir a um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVAs) e solicitar a modificação do veículo

- Ir até uma mecânica especializada para fazer a mudança do sistema de suspensão

- De posse do termo de solicitação, o proprietário vai até uma empresa credenciada pelo Inmetro para fazer a inspeção do automóvel já alterado.

- O carro fica cerca de uma hora no local, onde são vistoriados cerca de 300 itens para a emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV).

- As alterações são repassadas para o sistema informatizado do Detran.

- Com o comprovante de inspeção, o motorista volta ao CRVA e solicita novo documento do veículo.

- O certificado é entregue na residência, com a nova altura especificada.

- Se o carro já estiver rebaixado sem que tenha havido a solicitação anterior, o proprietário é obrigado a pagar multa de R$ 127,69 e recebe cinco pontos na CNH.


è isso aeh, fica o recado pra moçada, espero que os tópicos estejam esclarecendo duvidas e estou aberto a críticas...Abraços a todos.
Júlio Sant'Ana
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Mensagem por Colecionador Seg Jan 23, 2012 5:05 pm

Ótimo post fi.
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Mensagem por Weberte_Silva (Mulambo) Seg Jan 23, 2012 8:25 pm

Colecionador escreveu:Ótimo post fi.

Carangada dentro da lei! 4046134699 Carangada dentro da lei! 4046134699 Carangada dentro da lei! 4046134699 Carangada dentro da lei! 4046134699 Carangada dentro da lei! 4046134699 Carangada dentro da lei! 4046134699 Carangada dentro da lei! 4046134699 Carangada dentro da lei! 4046134699 Carangada dentro da lei! 4046134699 Carangada dentro da lei! 4046134699 Carangada dentro da lei! 4046134699 Carangada dentro da lei! 4046134699 Carangada dentro da lei! 4046134699 Carangada dentro da lei! 4046134699
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Mensagem por Albeny (Nakappa) Qua Jan 25, 2012 6:13 am


iiiii... ta mais q certo... vlw
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Mensagem por Natã Ramos Qua Jan 25, 2012 11:35 am

boa manolo ae sim em
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